Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.644 de 27 de agosto de 1930
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1930.
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ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA Djalma Pinheiro Chagas Bases de tarifa e de tarefas especiais a que se refere o decreto n. 9.644, de 25 de a agosto de 1930. Passageiros Tabela A Base-padrão 21 Passagem mínima Observação — Ao preço das passagens, calculadas pela respectiva tabela, serão adicionadas os impostos dos governos federal e estadual. Transportes fúnebres Por quilômetro 2$500 Com o mínimo de 20$000 Bagagens e encomendas Tabela B — 1 Base-padrão 70 — Bagagem de passageiros e encomendas dos artigos classificados nesta tabela. Tabela B — 2 Base-padrão 70 — Bagagem de passageiros e encomendas dos artigos classificados nesta tabela. Tabela B — 3 Base padrão 63 — Encomendas dos artigos classificados nesta tabela. Tabela B — 4 Base-padrão 63 — Encomendas dos artigos classificados nesta tabela. Valores Os despachos de valores pagam as taxas das tabelas B — 1 ou B — 2 e mais 2%, “ad-valorem”, com o mínimo de 5$000 de taxa “ad-valorem”, por despacho. Nota — Os metais e pedras preciosas quando despachados diretamente pelos exploradores das minas, considerados, como são, produtos de indústrias da zona das estradas, ficam sujeitos a taxa de ½ % “ad-valorem”, e não 2%. Animais Tabela D — 1: Base-padrão 61 – Aves e pequenos animais, em caixas, engradados, gaiolas, viveiros, etc. Tabela D — 2: Base-padrão 61 — Aves e pequenos animais, em caixas, engradados, gaiolas, viveiros, etc. Tabela D — 3: Não é aplicada. Tabela D — 4; Não é aplicada. Tabela D — 5: Base-padrão 13 — Gado suíno, caprino, lanígero e semelhante; cães amordaçados e bezerros, até o número de 60 cabeças por expedição. Tabela D — 6: Não é aplicada. Tabela D — 7: Não é aplicada. Mercadorias Tabelas Base-padrão C — 1 68 C — 2 66 C — 3 64 C — 4 60 C — 5 52 C — 6 50 C — 7 46 C — 8 44 C — 9 40 C — 10 38 C — 11 34 C — 12 32 C — 13 31 C — 14 30 (1) C — 15 64 — 40 (1) Até 50 quilômetros, base-padrão 64. Além de 50 quilômetros, base-padrão, 40. Tarifas especiais Artigos Base-padrão Açúcar bruto despachado pelas usinas da zona da Navegação 39 Cerveja, bebidas, refrigerantes e gazonas 54 Gasolina 54 Querosene 54 Manteiga Até 50 quilômetros 63 Além de 50 quilômetros 35 Sal bruto, grosso, moído ou triturado em vagão completo 23