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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 28 de janeiro de 1966

Dá denominação de “Joaquim Miguel”, às Escolas Combinadas de Moinhos, Município de Leandro Ferreira. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Joaquim Miguel", às Escolas Combinadas de Moinhos, Município de Leandro Ferreira.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.640 de 28 de janeiro de 1966