Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 961 de 29 de dezembro de 2025
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2025.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2025.