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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de fevereiro de 2012

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Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.