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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 15 de fevereiro de 2019

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,97 kv, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Minas Novas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,97 kv, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 15 de fevereiro de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de coordenada 752694:8093179, na área rural do Município de Minas Novas, percorre-se em linha reta 177 m até a coordenada 752557:8093060, onde vira-se 65º à direita e percorre-se em linha reta 124 m até a cerca limítrofe com a propriedade de José Maria Alves do Azevedo, na coordenada 752448:8093111, compreendendo a distância total de 301 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.515 m² .
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