Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 954 de 23 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.915.166,47 (vinte e três milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).