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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 953 de 23 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.999.731,34 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos).