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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 15 de fevereiro de 2019

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itumirim, de 7,97 kv, do Sistema Cemig, no Município de Itumirim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itumirim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itumirim, de 7,97 kv, do Sistema Cemig, no Município de Itumirim.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 95, de 15 de fevereiro de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Luciana Batista Dias Mesquita, com um ângulo de 150º D, na coordenada UTM 513.223:7651.686, inicia-se o trecho embargado seguindo 29 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado coordenada UTM 513.241:7651.709, onde faz uma deflexão de 23º E, seguindo por mais 35 m até a cerca de divisa na coordenada UTM 513.246:7651.744, compreendendo a distância total de 64 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 960 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 15 de fevereiro de 2019