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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de março de 2017

Homologa o Decreto Municipal nº 22, de 16 de fevereiro de 2017, do Prefeito Municipal de Carlos Chagas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no mês de fevereiro de 2017 causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal; que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica homologado o Decreto Municipal nº 22, de 16 de fevereiro de 2017, do Prefeito Municipal de Carlos Chagas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

– Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2017.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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