Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 303+800,00m e o km 304+700,00m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.