Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 10 de março de 2014
Art. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 303+800,00m e o km 304+700,00m – ENTR. MG-050 – BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.