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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.481 de 25 de janeiro de 1966

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Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "João Miarelli", às Escolas Combinadas de Cordeiros, Município de Campos Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.481 /1966