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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.472 de 25 de janeiro de 1966

Dá denominação de “Gregório Caldas” às Escolas Combinadas da Fazenda Pratinha, Municipio de Engenópolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Gregório Caldas", às Escolas Combinadas da Fazenda Pratinha, município de Eugenópolis.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.472 de 25 de janeiro de 1966