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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.464 de 25 de janeiro de 1966

Cria um Curso Complementar na Cidade de Teófilo Otoni. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica criado o Curso Complementar da Cidade de Teófilo Otoni.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.464 de 25 de janeiro de 1966