Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.460 de 25 de janeiro de 1966
Cria um Curso Complementar na Cidade de Resplendor. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.