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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.412 de 21 de janeiro de 1966

Dá denominação de “Mariquinha Chaves”, ás Escolas Reunidas de São Gotardo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Mariquinha Chaves", ás Escolas Reunidas de São Gotardo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.412 de 21 de janeiro de 1966