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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.382 de 19 de janeiro de 1966

Dá a denominação de Randolfo Chassin, ao Curso Complementar Industrial de Sete Lagoas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Randolfo Chassin, ao Curso Complementar Industrial de Sete Lagoas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.382 de 19 de janeiro de 1966