Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 936 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.985.951,00 (treze milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais).