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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.359 de 19 de janeiro de 1966

Da o nome de Júlia Camargos a Grupo Escolar de Paracatu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Júlia Camargos ao Grupo Escolar do Bairro do Paracatuzinho, na cidade de Paracatu.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.359 de 19 de janeiro de 1966