Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 932 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.190.992,73 (quatorze milhões cento e noventa mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos).