JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 23 de fevereiro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 23 de fevereiro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 421.746 – N 7.674.430, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 200 m até chegar à coordenada UTM E 421.941 – N 7.674.480, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 38°52’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 90 m até chegar à coordenada UTM E 421.995 – N 7.674.552, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 69°22’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 118 m até chegar à coordenada UTM E 421.932 – N 7.674.651, onde será instalado um poste de madeira marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 408 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 6.120 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 23 de fevereiro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum