Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 22 de março de 2021
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, da empresa Cemig Distribuição S.A., nos Municípios de Nova Serrana, Divinópolis e São Gonçalo do Pará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Nova Serrana, Divinópolis e São Gonçalo do Pará.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º
– Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único
– A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO