Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Malacacheta, de 7,97 kv, do Sistema Cemig, no Município de Malacacheta. Art.3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.