Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 10 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 353.922 – N 7.609.386, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Lucas, com propriedade na Zona Rural de Divisa Nova. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 217 m até chegar à coordenada UTM E 353.889 – N 7.609.602, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 168 m até chegar à coordenada UTM E 353.894 – N 7.609.770, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 27° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM E 353.917 – N 7.609.816, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O trecho embargado totaliza 441 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.615 m² de ocupação;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.609.835,752 m e E=353.931,152 m; deste segue com azimute de 287°31'32" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.609.840,269 m e E=353.916,848 m; deste segue com azimute de 17°31'32" e distância de 338,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.610.163,217 m e E=354.018,832 m; deste segue com azimute de 16°41'57" e distância de 38,77 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.610.200,353 m e E=354.029,973 m; deste segue com azimute de 333°56'47" e distância de 47,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.610.242,612 m e E=354.009,313 m; deste segue com azimute de 332°10'56" e distância de 6,36 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.610.248,238 m e E=354.006,344 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 16°25'34" e distância de 9,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.610.257,128 m e E=354.008,965 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 152°27'10" e distância de 73,72 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.610.191,768 m e E=354.043,058 m; deste segue com azimute de 196°41'57" e distância de 34,42 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.610.158,803 m e E=354.033,168 m; deste segue com azimute de 197°31'32" e distância de 338,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.609.835,752 m e E=353.931,152 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.074,19 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.610.267,253 m e E=353.996,312 m; deste segue com azimute de 332°10'56" e distância de 422,38 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.610.640,821 m e E=353.799,203 m; deste segue com azimute de 337°32'35" e distância de 163,39 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.610.791,817 m e E=353.736,791 m; deste segue com azimute de 348°36'58" e distância de 305,86 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.611.091,660 m e E=353.676,420 m; deste segue com azimute de 6°05'19" e distância de 152 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.611.242,806 m e E=353.692,542 m; deste segue com azimute de 96°05'19" e distância de 15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.611.241,215 m e E=353.707,458 m; deste segue com azimute de 186°05'19" e distância de 149,70 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.611.092,361 m e E=353.691,580 m; deste segue com azimute de 168°36'58" e distância de 129,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.610.965,798 m e E=353.717,062 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 176°58'48" e distância de 24,64 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.610.941,195 m e E=353.718,360 m; deste segue com azimute de 174°20'46" e distância de 33,14 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.610.908,215 m e E=353.721,625 m; deste segue com azimute de 171°34'34" e distância de 34,94 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.610.873,656 m e E=353.726,743 m; deste segue com azimute de 169°58'03" e distância de 24,73 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.610.849,308 m e E=353.731,051 m; deste segue com azimute de 165°50'55" e distância de 62,49 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.610.788,718 m e E=353.746,328 m; deste segue com azimute de 161°03'10" e distância de 44,37 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.610.746,751 m e E=353.760,735 m; deste segue com azimute de 158°00'05" e distância de 32,09 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.610.717,000 m e E=353.772,754 m; deste segue com azimute de 156°49'57" e distância de 21,43 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.610.697,302 m e E=353.781,183 m; deste segue com azimute de 153°14'30" e distância de 57,09 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.610.646,327 m e E=353.806,886 m; deste segue com azimute de 152°47'51" e distância de 137,38 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.610.524,141 m e E=353.869,688 m; deste segue com azimute de 152°27'10" e distância de 279,55 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.610.276,283 m e E=353.998,974 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 196°25'34" e distância de 9,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.610.267,253 m e E=353.996,312 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.883,00 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.611.704,628 m e E=353.785,723 m; deste segue com azimute de 7°12'36" e distância de 31,39 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.611.735,769 m e E=353.789,663 m; deste segue com azimute de 19°45'10" e distância de 39,47 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.611.772,921 m e E=353.803,004 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 99°53'33" e distância de 4,25 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.611.772,190 m e E=353.807,193 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 198°56'21" e distância de 35,11 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.611.738,983 m e E=353.795,799 m; deste segue com azimute de 196°26'06" e distância de 34,14 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.611.706,238 m e E=353.786,139 m; deste segue com azimute de 194°29'20" e distância de 1,66 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.611.704,628 m e E=353.785,723 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 254,51 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=7.611.786,539 m e E=353.812,224 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 279°53'33" e distância de 4,14 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.611.787,250 m e E=353.808,149 m; deste segue com azimute de 19°45'10" e distância de 245,93 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.612.018,704 m e E=353.891,262 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Bom Jesus com azimute de 102°54'56" e distância de 4,75 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.612.017,644 m e E=353.895,888 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199°56'45" e distância de 56,68 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.611.964,364 m e E=353.876,553 m; deste segue com azimute de 200°08'05" e distância de 53,17 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.611.914,440 m e E=353.858,250 m; deste segue com azimute de 199°47'29" e distância de 135,93 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.611.786,539 m e E=353.812,224 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.053,00 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E41, de coordenadas N=7.612.020,485 m e E=353.896,920 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Bom Jesus com azimute de 282°54'56" e distância de 4,76 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.612.021,548 m e E=353.892,283 m; deste segue com azimute de 19°45'10" e distância de 164,68 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.612.176,540 m e E=353.947,940 m; deste segue com azimute de 19°40'40" e distância de 5,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.612.181,352 m e E=353.949,660 m; deste segue confrontando com P4-José Alberto Granato com azimute de 107°11'52" e distância de 5,16 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199°53'16" e distância de 143,04 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.612.045,318 m e E=353.905,931 m; deste segue com azimute de 199°56'45" e distância de 26,42 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.612.020,485 m e E=353.896,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 839,05 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m; deste segue confrontando com P3.2-Ana Maria Granato e outra com azimute de 287°11'52" e distância de 5,16 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.612.181,352 m e E=353.949,660 m; deste segue com azimute de 19°40'40" e distância de 155,25 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.612.327,536 m e E=354.001,938 m; deste segue com azimute de 109°40'40" e distância de 5,39 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.612.325,720 m e E=354.007,014 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199°44'05" e distância de 124,55 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.612.208,490 m e E=353.964,959 m; deste segue com azimute de 199°53'16" e distância de 30,48 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 823,15 m²;
VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E50, de coordenadas N=7.612.293,528 m e E=354.086,077 m; deste segue com azimute de 289°19'48" e distância de 9,59 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.612.296,702 m e E=354.077,028 m; deste segue confrontando com F-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 19°44'05" e distância de 126,92 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.612.416,170 m e E=354.119,886 m; deste segue com azimute de 19°47'47" e distância de 171,98 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.612.577,982 m e E=354.178,130 m; deste segue com azimute de 19°42'26" e distância de 59,93 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.612.634,398 m e E=354.198,338 m; deste segue confrontando com P6-José Alberto Granato com azimute de 99°32'21" e distância de 7 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m; deste segue com azimute de 199°19'48" e distância de 360,01 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.612.293,528 m e E=354.086,077 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.964,27 m²;
IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m; deste segue confrontando com P5-Sebastião de Souza Granato com azimute de 279°32'21" e distância de 7 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.612.634,398 m e E=354.198,338 m; deste segue confrontando com F-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 19°42'26" e distância de 46,01 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.612.677,711 m e E=354.213,853 m; deste segue com azimute de 109°19'48" e distância de 6,60 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.612.675,528 m e E=354.220,077 m; deste segue com azimute de 199°19'48" e distância de 44,82 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 306,34 m²;
X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E58, de coordenadas N=7.606.957,839 m e E=354.430,204 m; deste segue com azimute de 64°58'59" e distância de 7,40 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.606.960,969 m e E=354.436,911 m; deste segue confrontando com G-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 335°41'12" e distância de 226,38 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.607.167,272 m e E=354.343,703 m; deste segue com azimute de 295°09'46" e distância de 11,78 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.607.172,282 m e E=354.333,040 m; deste segue com azimute de 155°17'51" e distância de 29 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.607.145,933 m e E=354.345,160 m; deste segue com azimute de 156°15'02" e distância de 54,58 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.607.095,970 m e E=354.367,144 m; deste segue com azimute de 155°55'28" e distância de 51,53 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.607.048,923 m e E=354.388,165 m; deste segue com azimute de 155°27'44" e distância de 50,63 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.607.002,867 m e E=354.409,190 m; deste segue com azimute de 154°58'59" e distância de 49,69 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.606.957,839 m e E=354.430,204 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.817,34 m²;
XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E66, de coordenadas N=7.609.385,506 m e E=353.918,701 m; deste segue com azimute de 261°18'49" e distância de 4,16 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.609.384,878 m e E=353.914,586 m; deste segue com azimute de 351°18'49" e distância de 219,19 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.609.601,552 m e E=353.881,483 m; deste segue com azimute de 1°42'17" e distância de 47,23 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.609.648,765 m e E=353.882,888 m; deste segue confrontando com H-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 103°22'44" e distância de 0,82 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.609.648,574 m e E=353.883,689 m; deste segue com azimute de 174°03'55" e distância de 40,53 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.609.608,264 m e E=353.887,880 m; deste segue com azimute de 172°07'21" e distância de 224,88 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.609.385,506 m e E=353.918,701 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.434,05 m²;
XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E72, de coordenadas N=7.609.760,721 m e E=353.901,227 m; deste segue confrontando com H-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 202°49'50" e distância de 9,59 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.609.751,880 m e E=353.897,505 m; deste segue com azimute de 196°18'03" e distância de 24,55 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.609.728,321 m e E=353.890,616 m; deste segue com azimute de 189°10'12" e distância de 41,23 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.609.687,615 m e E=353.884,044 m; deste segue com azimute de 1°42'17" e distância de 84,31 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.609.771,886 m e E=353.886,553 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 41,27 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.609.808,802 m e E=353.905,011 m; deste segue confrontando com P10-Álvaro Pinto de Aguiar com azimute de 91°20'48" e distância de 16,58 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m; deste segue com azimute de 206°33'54" e distância de 45,03 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.609.768,135 m e E=353.901,448 m; deste segue com azimute de 181°42'17" e distância de 7,42 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.609.760,721 m e E=353.901,227 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.212,32 m²;
XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m; deste segue confrontando com P9-Adaiby Maria Franco Gonçalves com azimute de 271°20'48" e distância de 16,58 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.609.808,802 m e E=353.905,011 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 11,81 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.609.819,364 m e E=353.910,292 m; deste segue com azimute de 116°33'54" e distância de 15 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.609.812,656 m e E=353.923,708 m; deste segue com azimute de 206°33'54" e distância de 4,74 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 124,15 m².