Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 5 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 711676:8239011; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 711669:8239113; segue daí, com um ângulo de 42º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 286 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 711844:8239339; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 711854:8239382; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 711852:8239465; segue daí, com um ângulo de 25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 711871:8239508; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 91 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 711886:8239598; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V7, de coordenada UTM 711908:8239638; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V8, de coordenada UTM 711930:8239722; segue daí, com um ângulo de 36º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V9, de coordenada UTM 711967:8239752; segue daí, com um ângulo de 35º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação V10, de coordenada UTM 711993:8239842; segue daí, com um ângulo de 39º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V11, de coordenada UTM 712029:8239867; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V12, de coordenada UTM 712060:8239901; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação V13, de coordenada UTM 712075:8239986; segue daí, com um ângulo de 10º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V14, de coordenada UTM 712090:8240028; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V15, de coordenada UTM 712118:8240064; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 712125:8240108. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 1.238 m de extensão, perfazendo uma área de 18.570 m² de ocupação;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV2, de coordenada UTM 711300:8238247; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 711304:8238283; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 711305:8238328; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 85 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 711301:8238413; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 711340:8238524; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 174 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 711442:8238665; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 711475:8238733; segue daí, com um ângulo de 27º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 82 m até chegar à estação V7, de coordenada UTM 711540:8238783; segue daí, com um ângulo de 15º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 42 m até chegar à estação V8, de coordenada UTM 711579:8238799; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V9, de coordenada UTM 711634:8238856; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V10, de coordenada UTM 711678:8238987; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 18 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 711676:8239005. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 893 m de extensão, perfazendo uma área de 13.395 m² de ocupação;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia a descrição deste perímetro no vértice E0, definido pelas coordenadas E: 711.308,000 m e N: 8.238.245,000 m; deste, segue com azimute de 181°19'00,88'' e distância de 87,02 m até o vértice E1, definido pelas coordenadas E: 711.306,000 m e N: 8.238.158,000 m; deste, segue com azimute de 162° 04' 19,49'' e distância de 71,47 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 711.328,000 m e N: 8.238.090,000 m; deste, segue com azimute de 189°03'28,40'' e distância de 69,87 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 711.317,000 m e N: 8.238.021,000 m; deste, segue com azimute de 161°43'38,50'' e distância de 111,63 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 711.352,000 m e N: 8.237.915,000 m; deste, segue com azimute de 254°03'16,57'' e distância de 14,56 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 711.338,000 m e N: 8.237.911,000 m; deste, segue com azimute de 340°01'00,82'' e distância de 23,41 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 711.330,000 m e N: 8.237.933,000 m; deste, segue com azimute de 7°07'30,06'' e distância de 8,06 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 711.331,000 m e N: 8.237.941,000 m; deste, segue com azimute de 340°45'01,71'' e distância de 66,73 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 711.309,000 m e N: 8.238.004,000 m; deste, segue com azimute de 89°59'59,48'' e distância de 6.401.701,00 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 7.113.010,000 m e N: 8.238.020,000 m; deste, segue com azimute de 9°03'28,40'' e distância de 69,87 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 711.320,000 m e N: 8.238.089,000 m; deste, segue com azimute de 343 04'20,95'' e distância de 72,12 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 711.299,000 m e N: 8.238.158,000 m; deste, segue com azimute de 225°00'00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 711.298,000 m e N: 8.238.157,000 m; deste, segue com azimute de 6°28'59,07'' e distância de 88,57 m até o vértice E0, definido pelas coordenadas E: 711.308,000 m e N: 8.238.245,000 m, encerrando este perímetro com 706 m e perfazendo uma área total de 3.180 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.