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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.296 de 30 de dezembro de 1965

Cria a Unidade Sanitária de Santo Hipolito. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 30 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criada a Unidade Sanitária de Santo Hipolito.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Teófilo Ribeiro Pires

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