Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.296 de 30 de dezembro de 1965
Cria a Unidade Sanitária de Santo Hipolito. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 30 de dezembro de 1965.
Art. 1º
– Fica criada a Unidade Sanitária de Santo Hipolito.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Teófilo Ribeiro Pires