Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.293 de 30 de dezembro de 1965
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Avenida 2, Cidade Industrial, Município de Contagem.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Avenida 2, Cidade Industrial, Município de Contagem.