Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.292 de 30 de dezembro de 1965
Art. 1º
– Fica atribuída a denominação de Joaquina Candida Moreira, ás Escolas Combinadas anexas ao Colégio Oficial "Padre Augusto Horta", de Paraopeba.
– Fica atribuída a denominação de Joaquina Candida Moreira, ás Escolas Combinadas anexas ao Colégio Oficial "Padre Augusto Horta", de Paraopeba.