Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 929 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$49.918.858,20 (quarenta e nove milhões novecentos e dezoito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).