Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.287 de 29 de dezembro de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega. O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada