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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.287 de 29 de dezembro de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega. O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

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