Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 09 de julho de 1937
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de julho de 1937.
Art. 1º
– A Força Pública deste Estado deverá observar, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento de continências baixado com o decreto n. 1.662, de 20 de maio do corrente ano, do Presidente da República.
Art. 2º
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva