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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 09 de julho de 1937

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de julho de 1937.


Art. 1º

– A Força Pública deste Estado deverá observar, na parte que lhe for aplicável, o Regulamento de continências baixado com o decreto n. 1.662, de 20 de maio do corrente ano, do Presidente da República.

Art. 2º

– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva

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