JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 27 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1º, de 10 de janeiro de 2025, publicado em 13 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Nova Serrana, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 92 /2025