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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.195 de 17 de dezembro de 1965

Dá denominação de Marco Aurelio Monteiro de Barros, às Escolas Combinadas de Providência, Município de Leopoldina. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei numero 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei numero 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Marco Aurelio Monteiro de Barros, às Escolas Combinadas de Providência, Município de Leopoldina.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Marco Aurelio Monteiro de Barros, às Escolas Combinadas de Providência, Município de Leopoldina. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965 JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.195 de 17 de dezembro de 1965