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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.193 de 17 de dezembro de 1965

Cria um Grupo Escolar na cidade de Paula Cândido. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Paula Cândido.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Paula Cândido. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.193 de 17 de dezembro de 1965