Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.193 de 17 de dezembro de 1965
Cria um Grupo Escolar na cidade de Paula Cândido. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Paula Cândido. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada