Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 919 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 002 0 – Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora – PDD.