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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 916 de 27 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$18.354.641,23. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.354.641,23 (dezoito milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.279.865,98 (quatorze milhões duzentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.522.365,25 (três milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$403.410,00 (quatrocentos e três mil quatrocentos e dez reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 916, de 27 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 207) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 1.658.146,45 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-23.1 61.000,00 1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 28.137,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695100-4.324-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00 1271.23695100-4.324-0001-4490-0-69.1 800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1 32.999,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122148-2.079-0001-3350-0-71.1 3.522.365,25 1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 8.646,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 435.734,00 2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 11.720,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 50.000,00 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 149.000,00 2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 39.982,53 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 550.000,00 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 403.410,00 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 52.026,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 3.300.000,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 750.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 4.101.475,00 4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1 900.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.354.641,23 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 1.686.283,45 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-23.1 61.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 544.505,00 1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1 30.006,00 1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 925.489,00 1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421129-4.344-0001-3191-0-10.1 2.126,00 1451.06422141-4.438-0001-3190-0-10.1 28.998,00 1451.06422141-4.438-0001-3191-0-10.1 1.875,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.037-0001-3191-0-71.1 2.771,00 1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1 3.314,00 1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 609,00 1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.7 1.952,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121095-4.250-0001-3190-0-10.1 447.454,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 691.405,53 2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 603,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13131121-4.294-0001-3390-0-10.1 570.000,00 3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 180.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 4.101.475,00 4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 900.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.279.865,98
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 916 de 27 de dezembro de 2024