Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 914 de 17 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.