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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.124 de 07 de dezembro de 1965

Dá denominação de “Elias Januário”, às Escolas Combinadas do Córrego dos Januários, município de Inhapim. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica atribuída a denominação de "Elias Januário", às Escolas Combinadas do Córrego dos Januários, município de Inhapim.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado. Bonifácio José Tamm de Andrada