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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 911 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$825.710,85 (oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 911 /2024