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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 28 de fevereiro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$9.824.478,51. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 91, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$9.824.478,51 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$484.522,11 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo; e

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato de nº 9001864 firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$9.339.956,40 (nove milhões trezentos e trinta e nove mil novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 26) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-25.1 9.339.956,40 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13391125-4.413-0001-4490-0-10.1 484.522,11 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.824.478,51 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13391125-4.413-0001-3390-0-10.1 484.522,11 TOTAL DA ANULAÇÃO 484.522,11

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