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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 27 de janeiro de 2025

Reconhece o Decreto Municipal nº 3, de 17 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Padre Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 14 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Padre Paraíso; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Padre Paraíso expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3, de 17 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Padre Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º

– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2025.


ROMEU ZEMA NETO

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