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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 25 de fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Poté. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Poté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Poté.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 25 de fevereiro de 2016) A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na coordenada 205492:8037382 na propriedade do Sr. Vitor Esteves Machado, área rural do município de Poté, percorre-se em linha reta 180 m até a coordenada 205639:8037457, onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se em linha reta 560 m até a coordenada 205661:8037989, onde vira-se 8° à direita e percorre-se em linha reta 100 m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Vitor Esteves Machado com a do Sr. Ailon Caires Santos, na coordenada 205664:8038086,compreendendo a distância total de 840 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.600 m².
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