Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 20 de fevereiro de 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$29.799.734,16. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$29.799.734,16 (vinte e nove milhões setecentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, no valor de R$7.085.000,00 (sete milhões e oitenta e cinco mil reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 3394, firmado em 15 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Cultura e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 854/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$3.332.870,67 (três milhões trezentos trinta dois mil oitocentos setenta reais e sessenta sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 223.542-53/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.289.167,08 (nove milhões duzentos oitenta nove mil cento sessenta sete reais e oito centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 069/2012, firmado entre a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$135.823,37 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 060/2012, firmado entre a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.521.603,79 (dois milhões quinhentos e vinte e um mil seiscentos e três reais e setenta e nove centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 064/2012, firmado entre a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.416.583,46 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 032/2012, firmado entre a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$200.193,32 (duzentos mil cento e noventa e três reais e trinta e dois centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 6173/2012, firmado em 30 de novembro de 2012, entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 0002-CI-2007/38, firmado em 1 de dezembro de 2007, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, no valor de R$29.884,95 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 0042-CI-2010/37, firmado em 23 de junho de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, no valor de R$26.316,17 (vinte e seis mil trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 0029-CI-2009/05, firmado em 1 de julho de 2009, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, no valor de R$133.596,66 (cento e trinta e três mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 0060-CI-2008/05, firmado em 1 de julho de 2008, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, no valor de R$22.631,30 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 6137/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Curvelo e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 6135/2010, firmado em 1 de julho de 2010, entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$846,76 (oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 6140/2010, firmado em 30 de novembro de 2010, entre a Prefeitura Municipal de Barbacena e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$16.531,87 (dezesseis mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 763949/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 154.245,44 (cento e cinqüenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
XX
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 763949/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude e o Ministério do Esporte, no valor de R$38.651,08 (trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e um reais e oito centavos);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 281/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.002.075,21 (um milhão e dois mil setenta e cinco reais e vinte e um centavos); e
XXII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 281/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude e o Ministério do Esporte, no valor de R$166.645,08 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 21) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13391131-4.514-0001-3390-0-70.1 200.000,00 1271.13391131-4.514-0001-4490-0-70.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-3390-0-70.3 7.404,00 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-24.1 9.289.167,08 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3 3.325.466,67 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-4.273-0001-3320-0-24.1 212.429,08 1401.06182294-4.273-0001-3340-0-70.1 17.446,58 1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1 33.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422011-4.200-0001-3390-1-10.1 990.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27244154-4.096-0001-3390-0-10.3 38.651,08 1531.27244154-4.096-0001-3390-0-24.1 154.245,44 1531.27813149-4.171-0001-3320-0-10.3 166.645,08 1531.27813149-4.171-0001-3320-0-24.1 1.002.075,21 SECRETARIA-GERAL 1631.27813007-1.038-0001-4490-1-10.1 1.514.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.090.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-74.1 3.767.229,53 2311.10302100-4.078-0001-4490-0-74.1 506.974,41 FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 4091.08243266-4.696-0001-3350-0-45.1 4.248.000,00 4091.08243266-4.696-0001-4450-0-45.1 2.837.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.799.734,16 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS R$ 1601.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.090.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.514.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.604.000,00