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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 14 de abril de 2015

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 1.052, de 16 de dezembro de 2014, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos, pelo prazo de quatro anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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