Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 14 de abril de 2015
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 1.052, de 16 de dezembro de 2014, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL