Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 10 de março de 2017
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à área de bota-fora e canteiro de obras do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à área de bota-fora e canteiro de obras decorrente da construção do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL