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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 10 de março de 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à área de bota-fora e canteiro de obras do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à área de bota-fora e canteiro de obras decorrente da construção do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 10 de março de 2017) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.764.780,83 m e E 632.163,57 m; deste, segue confrontando com Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, com os seguintes azimute e distância, 249°54'40" e 152,57 m, até o vértice M3A, de coordenadas N 7.764.730,11 e E 632.019,68; deste, segue confrontando com a faixa de servidão da LD Rio de Pedras/Nova Lima, com os seguintes azimute e distância, 339°24'02" e 103,23 m, até o vértice M4A, de coordenadas N 7.764.826,74 e E 631.983,36; deste, segue confrontando com a PC Mineração, com o seguinte azimute e distância, 348°37'52" e 251,49 m, até o vértice M1A, de coordenadas N 7.765.073,42 e E 631.933,76; daí, segue com o seguinte azimute e distância, 161°28'31" e 256,32 m, até o vértice M2, de coordenadas N 7.764.944,90 e E 632.123,38; daí, segue com o seguinte azimute e distância, 165°35'46" e 168,92 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 34.499,00 m².
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