Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 03 de março de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22 (três milhões setecentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$91.318,48 (noventa e um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos);
IV
do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
VI
do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga-MG, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO