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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 91 de 03 de março de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22 (três milhões setecentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$91.318,48 (noventa e um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos);

IV

do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$1.000,00 (mil reais);

VI

do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga-MG, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 91, de 3 de março de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 016) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 27.126,74 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782029-4.478-0001-3190-0-10.1 1.550.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1 1.700.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1 140.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 66.359,73 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 11.976,71 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 12.982,04 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 255.000,00 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 1.000,00 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-70.1 26.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.790.445,22 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 27.126,74 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-3190-0-10.1 1.550.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 70.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1 70.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.717.126,74
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