Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 16 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$37.200.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 909, de 16 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 193) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.0 37.200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 37.200.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1 27.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 37.200.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 909 de 16 de dezembro de 2025