Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 907 de 16 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo Belo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo Belo.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo Belo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo Belo.