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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 905 de 16 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão 500 kV São Gonçalo do Pará – São Gotardo 2 – Pirapora 2 e SE Buritizeiro 3 (nova), a ser executada pela empresa Verde Transmissão de Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos municípios de São Gonçalo do Pará, Conceição do Pará, Onça de Pitangui, Papagaios, Buritizeiro, Três Marias, Felixlândia, Lassance, Pompéu, Pitangui, Tiros, São Gotardo, Matutina, Pirapora e São Gonçalo do Abaeté.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.