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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.040 de 24 de novembro de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Assis Brasil, Município de Vieiras. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 24 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Assis Brasil, Município de Vieiras.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.040 de 24 de novembro de 1965