Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$178.514.927,44 (cento e setenta e oito milhões quinhentos e quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$488.070,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setenta reais);
III
do saldo financeiro da receita de Taxa Florestal – Administração Indireta do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$719.228,00 (setecentos e dezenove mil duzentos e vinte e oito reais).