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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$178.514.927,44 (cento e setenta e oito milhões quinhentos e quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$488.070,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setenta reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa Florestal – Administração Indireta do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$719.228,00 (setecentos e dezenove mil duzentos e vinte e oito reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 902 /2024